1.   Regulamentação (Normatização dos remineralizadores)

O Brasil é um dos países que possui maior produção e consumo de remineralizadores. Atualmente existem cerca de 30 produtos classificados como remineralizadores de solo registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendendo às exigências da Instrução Normativa nº 5, de 10 de março de 2016, que estabelece as regras para classificação, garantias e tolerâncias dos remineralizadores. É estimado que esses produtos já estão sendo utilizados em 5 milhões de hectares no País.

1.1   Garantias mínimas e especificações

De acordo com a IN nº5 de 10 de março de 2016, as garantias mínimas e especificações para o registro de remineralizadores são abordadas a seguir:

  • Granulometria do material (natureza física): o produto deve ser moído em granulometria filler, pó ou farelado, e demonstrar eficiência agronômica nessa determinada especificação de tamanho de partícula, conforme tabela abaixo:
  • Soma de bases: a soma dos óxidos de Ca, Mg e K (CaO, MgO, K2O) deve ser igual ou superior a 9% (nove por cento) em peso/peso:
  • O teor de óxido de potássio (K2O) deve ser igual ou superior a 1% (um por cento) em peso/peso:
  • Quartzo (Sílica livre) deve ser menor ou igual que 25% (vinte e cinco por cento) em peso/peso. O quartzo é um material amorfo, onde o silício de sua composição não pode ser liberado em função das fortes ligações químicas com o oxigênio, não tendo função na geração de novos minerais (remineralização). Materiais com mais de 25% podem gerar empobrecimento para o solo, devido a arenização provocada pelo excesso de quartzo.:
  • pH de abrasão: informar o valor do potencial Hidrogeniônico (pH) de abrasão conforme o declarado;
  • Elementos potencialmente tóxicos: os valores dos EPT não podem ser maiores que os valores apresentados na tabela a seguir:
  • Declaração de outros macronutrientes e micronutrientes: quando os remineralizadores contiverem naturalmente o macronutriente fósforo e micronutrientes, os teores podem ser declarados se foram iguais ou superiores aos valores expressos aos teores mínimos de nutrientes conforme apresentado abaixo:

1.2   Tolerâncias

Em relação às garantias dos produtos, são tolerados os seguintes limites pelos resultados analíticos, de acordo com o Art. 6º:

          • Soma de bases (CaO + MgO + K2O) = até 10% para menos sem ultrapassar 1,5 (uma e meia) unidade;

          • Nutrientes garantidos ou declarados = até 25% para menos, sem ultrapassar 1,0 (uma) unidade;

          • Natureza Física:

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